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Calendário Festivo Brasileiro

O Brasil herdou de Portugal o hábito de reservar cada dia do ano para comemorar eventos significativos da história, da religião, das profissões e outros acontecimentos dignos de nota. Assim, por exemplo, logo o dia primeiro do ano foi instituído como dia consagrado à Paz Mundial, portanto data essa comemorada em todo o mundo com essa mesma destinação.

Há outras datas cuja comemoração não engloba todos os países do mundo, mas apenas parte deles, como um País, um Estado, ou até mesmo uma única Cidade.

Feriados fixos

1° de janeiro - Ano Novo
Confraternização universal

21 de abril - Tiradentes
Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira

1° de maio - Dia do Trabalho
Homenagem à classe operária

7 de setembro - Independência
Proclamação da Independência de Portugal

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
Padroeira do Brasil

2 de novembro - Finados
Dia de memória aos mortos

15 de novembro - Proclamação da República
Transformação de Império em República

25 de dezembro - Natal
Celebração do nascimento de Cristo

Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)

O Carnaval
Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; o carnaval brasileiro é marcado pelo feriado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas, porém tradicionalmente não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim os 4 dias de carnaval.

A Sexta-feira Santa (Feriado de Páscoa)
Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada.

Corpus Christi
Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo.

Dia de Eleições

As Eleições
O primeiro turno, desde a edição da Lei nº 9.504/97, ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mesmo mês. As eleições no Brasil ocorrem a cada 4 anos. Para os cargos de vereador e prefeito dos municípios, ocorrem nos anos bissextos. Para os cargos de deputado estadual, governador de estado, deputado federal, senador e presidente da república, ocorrem 2 anos após as eleições municipais.

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