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Documentação - Adulto

  • Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento.
  • Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade.
  • Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta; para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização.
  • Certificado de Naturalização, para os naturalizados.
  • Duas fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente, e que identifiquem plenamente o requerente.
  • Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta.
  • Comprovante de pagamento da guia GRU-Funapol (Guia de Recolhimento da União), no valor de R4 89,71, em duas vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora. A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
  • Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). Se o passaporte anterior não for apresentado, a taxa é cobrada em dobro.
Outras informações:
  • O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado.
  • Ao solicitar um passaporte em um posto de atendimento fora da unidade da Polícia Federal da cidade, o tempo de espera, geralmente, é maior, podendo atingir até 15 dias para a retirada do documento. Diretamente na unidade da PF, o prazo cai para cinco dias.
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.
  • O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento.
  • Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório).
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.
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