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Documentação - Menores de 18 anos

Passaporte e viagem para crianças
  • Menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento (campo 33), com os respectivos números de cédulas de identidade, órgãos expedidores e assinatura dos pais;
  • Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, ele deverá preencher uma autorização específica conforme modelo fornecido pela PF, reconhecer firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com uma cópia autenticada da respectiva carteira de identidade;
  • Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, eles deverão designar, por procuração particular com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau e com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo de passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses;
  • A autorização de viagem não pode ter prazo de validade superior ao fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local de domicílio dos pais ou responsáveis;
  • Se o menor viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, eles deverão preencher e assinar uma autorização de viagem com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;
  • Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui um Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do documento para tirar o passaporte ou para viajar. Neste caso, não é necessária autorização judicial, nem dos pais biológicos;
  • A falta de autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz da Infância e da Juventude;
  • No recebimento de passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal;
  • Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido para dispensar autorizações futuras em seu nome;
  • Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
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